quinta-feira, 18 de abril de 2019

CMDDM realizou na última terça-feira (16/04) seu primeiro Cine Mulher.

No último dia 16.04 (terça-feira) aconteceu o 1º Cine Mulhere de Presidente Tancredo Neves, ação desenvolvida pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (CMDDM). Foi trabalhado o vídeo da Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Domestico. Após a exposição do vídeo foi feito um longo debate sobre a relação da situação apresentada no vídeo e o cotidiano das mulheres e homens da sociedade Tancredense. 
O 1º Cine Mulher teve como objetivos: Divulgar a existência do conselho a as ações que o mesmo pode desenvolver no município. 
Gratidão a todos que se fizeram presente.







segunda-feira, 25 de março de 2019

Regimento Interno do CMDDM


  
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER CMDDM DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES BAHIA.


CAPÍTULO I
DO REGIMENTO

Art. 1º – O presente regimento interno regerá as relações entre conselheiras e destas com a comunidade, tendo por objetivo promover no Plano Municipal as Políticas Públicas para Mulheres, de modo a assegurar-lhes participação e conhecimento de seus direitos, assegurados por lei.

Art. O CMDDM foi criado pela Lei Municipal n. 0340/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de abril de 2018.

Art. 3º – O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo pleno, com maioria simples.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES DO CMDDM

Art. 4º – São atribuições do CMDDM:

a)    formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem a mulher;
b)  prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando  a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
c)   criar  instrumentos  que  assegurem  a   participação   da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
d)  acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
e)   propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
f)    promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
g)  receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
h)  estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupo na luta pela cidadania.


CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS


Art. 5º – O CMDDM será formado por 12 membros titulares e 12 membros suplentes, com mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução por igual período.

Art. 6º – O CMDDM será composto de:

a)   comissão executiva, eleita entre os membros do Pleno, composta de presidente, vice-presidente, secretária-geral, secretária adjunta e tesoureira; e
b)   pleno, formado por todos os membros titulares e suplentes, sendo que apenas os titulares terão direito a votar e serem votados.

Art. 7º – São atribuições da presidente:

a)   convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho;
b)   representar o conselho judicial e extrajudicialmente;
c)    exercer a administração do Conselho, segundo este regimento, cumprindo-o e fazendo com que seja cumprido;
d)  convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou da maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 8º – É atribuição da vice-presidente substituir a presidente, independentemente de qualquer forma ou ato, verificada a falta desta ou seu impedimento.

Art. 9º – São atribuições da secretária-geral:
a)      abrir e manter o livro de ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
b)     revisar e expedir ofícios e correspondências;
c)      abrir e manter livro-protocolo e livro de arquivo de ofícios e correspondência expedida e recebida;
d)     abrir e manter livro de registro de denúncias;
e)      organizar a votação das eleições da comissão executiva e das decisões do Pleno.

Art. 10 – É atribuição da secretária adjunta substituir a secretária-geral, verificada a falta desta ou seu impedimento.

Art. 11 – São atribuições da tesoureira:
a)   abrir e organizar livro-caixa;
b)   fazer a contabilidade dos ganhos e gastos;
c)    controlar o Fundo Municipal (se houver);
d)  controlar o orçamento mensal e projeção anual seguinte, prestando contas semestralmente aos demais membros da comissão executiva.

Art. 12 Em caso de afastamento definitivo de um dos membros do Conselho (titular ou suplente), a entidade que representa deverá indicar novo membro em 10 dias da comunicação de seu afastamento.

Parágrafo Único – A conselheira poderá afastar-se temporariamente, sem ser substituída, pelo prazo máximo de 15 dias da comunicação de seu afastamento.

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAL


Art. 13. – As reuniões ordinárias do CMDDM ocorrerão mensalmente, das ........ às ......h, na sala do CMDDM, na Casa dos Conselhos, independentemente de convocação.

Parágrafo Único – A ausência injustificada da entidade por duas reuniões seguidas ou quatro intercaladas, no decurso do mandato, implicará em advertência escrita  e,  após, em  caso de outras duas ausências injustificadas, será solicitada a substituição do conselheiro.

Art. 14 – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por ofício, enviado à entidade que cada conselheira representa, com antecedência mínima de 3(três) dias úteis.

Art. 15 – De todas as reuniões extraordinárias e ordinárias, bem como do pleno, deverá ser lavrada ata, que será  numerada em livro próprio e assinada por todos os participantes e membros presentes.

Art. 16 É facultado ao Pleno a criação de comissões provisórias ou permanentes, objetivando projetos e medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.

Parágrafo Único Cada comissão poderá ser formada por 3 ou 5 conselheiros e será autônoma para organizar suas próprias reuniões e tomar medidas necessárias ao seu funcionamento. Porém, é obrigatória a aprovação da comissão executiva para encaminha- mento de ofícios, requerimentos e projetos, bem como organizar reuniões com outras entidades, convênios ou parcerias.

Art. 17 As reuniões do Pleno exigirão quórum de 2/3 das titulares e somente essas terão direito a voz e voto.
§ 1º As conselheiras suplentes sempre terão direito à voz nas reuniões do Pleno.
§ 2º Nos impedimentos das titulares, estas deverão informar ao CMDDM, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para que sejam convocadas as respectivas suplentes, que apenas nesta situação terão direito a voto.
§ 3º A Presidente terá direito a voto nominal em caso de empate.



Art. 18 As denúncias registradas pelo CMDDM deverão ser lavradas em livro próprio, discutidas em reunião ordinária e encaminhadas aos órgãos competentes do município, estado ou União e deverão ser acompanhadas até solução final, por membro do CMDDM encarregado por aclamação.

CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES

DA COMISSÃO ELEITORAL


Art. 19 O Pleno elegerá 3(três) conselheiras para compor a Comissão Eleitoral e realizar as eleições do CMDDM, com 2(dois) meses de antecedência do fim do mandato, que deverá organizar calendário eleitoral com as datas, prazos e locais de:

a)    apresentação das chapas das entidades habilitadas;
b)  apresentação de recursos e impugnações;
c)   apresentação dos resultados dos recursos e impugnações;
d)  realização das eleições;
e)   divulgação do resultado das eleições com nominata das conselheiras.

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS


Art. 20 – As inscrições para eleição serão feitas no local do pleito, durante a primeira hora da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa, observando as funções definidas no art. 6º, alínea a, recebendo número de acordo com a ordem de inscrição.

§ 1º – A eleição dar-se-á de forma simples, com voto aberto, por chapa e com a presença das candidatas. Em caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação.

§ 2º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a eleição serão solucionadas pela comissão eleitoral, em instância de primeiro grau, e pelo Pleno, em instância de segundo grau.

Art. 21 – O escrutínio dos votos será realizado pela comissão eleitoral, após o término do horário estipulado para votação com a respectiva e imediata divulgação dos resultados.

DOS RECURSOS


Art. 22 Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados até o quinto dia útil, após a divulgação dos resultados, à Comissão Eleitoral. Findo este prazo, a nominata das conselheiras eleitas será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 23 – Caberá ao poder executivo e à secretaria a que está ligado propiciar ao CMDDM as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o funcionamento permanente do órgão, bem como sua estruturação e atribuições fixadas neste regimento.

Art. 24 – Os casos omissos neste regimento serão analisados e resolvidos pela presidente, ouvidos os demais membros da Comissão Executiva.

Art. 25 – O presente regimento interno deverá ser interpretado e aplicado à luz das disposições da Lei Municipal que o criou.


Presidente Tancredo Neves – Bahia, 03 de Setembro de 2018.



Rita Maria Mascarenhas dos Santos
Presidente do CMDDM


Rosélia Batista de Melo
Vice Presidente do CMDDM


Milena dos Santos Lima
Secretária Geral do CMDDM


Josilda dos Santos Braga
Secretária Adjunta do CMDDM


Maria das Graças Barreto Alves
Tesoureira do CMDDM


Tânia de Jesus Santos
Conselheira do CMDDM


Edna Cardoso dos Santos
Conselheira do CMDDM


Damires Menezes de Andrade
Conselheira do CMDDM


Marlene de Oliveira Matos
Conselheira do CMDDM


Patrícia dos Santos Brito
Conselheira do CMDDM


Aline Sousa Santos
Conselheira do CMDDM


Maria Francisca Machado Pereira
Conselheira do CMDDM


Elenice de Sousa Costa
Conselheira do CMDDM


Rosemary dos Santos Reis
Conselheira do CMDDM


Ata da Reunião Ordinária do CMDDM do dia 01.10.18



ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM, REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2018.


Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às catorze horas, na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a terceira reunião ordinária do CMDDM (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher), o secretário executivo, o senhor José Alves de Sousa diante da ausência comunicada antecipadamente da Presidente a senhora Rita Maria Mascarenhas dos Santos, fez a condução da presente reunião realizando a verificação do quórum, estiveram presentes as conselheiras: Josilda dos Santos (SME), Maria Francisca Machado Pereira (AAFARME), Maria das Graças Barreto Alves (Igreja Católica) e Neméia Aiêxa Cardim (IDC), não sendo constatado quórum suficiente para a realização de reunião ordinária deliberativa. O senhor José Alves dando em seguimento deu as boas-vindas aos presentes. comunicou aos presentes a pauta do dia, que constava os seguintes assuntos: 1. Nova sala para atendimento às mulheres na delegacia de polícia; 2. Convite para o lançamento do livro do Projeto Trilhando Caminhos do IDC; 3 o que houver. Deu início a reunião passando a palavra para senhora Leidiane Divino Coordenadora Municipal de Políticas para as Mulheres da Secretaria Municipal de Ação Social, que informou que no mês que vem (novembro) na delegacia de polícia de nossa cidade estará funcionamento uma sala para atendimento diferenciado para as mulheres vítimas de violência. A conselheira Neméia convidou todas as conselheiras para participarem do lançamento livro do IDC (Instituto Direito o Cidadania), sobre o Projeto Trilhando Caminhos, que acontecerá no dia 18 (dezoito) este mês, às 14h30min (catorze horas e trinta minutos), no Vibração Eventos. Por nada mais haver para o momento eu José Alves de Sousa, secretário executivo do CMDDM declarei a presente reunião ordinária por encerrada e lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelas demais conselheiras aqui presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 01 de outubro de 2018.

Ata da Reunião Ordinária do CMDDM do dia 03.09.18


ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM, REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018.

Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às catorze horas, na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a segunda reunião ordinária do CMDDM (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher), a Presidente a senhora Rita Maria Mascarenhas dos Santos fez a verificação do quórum para realização da reunião ordinária deliberativa, Estiveram presentes as conselheiras: Tânia de Jesus Santos (SEMAS), Josilda dos Santos (SME), Damires Menezes de Andrade (SMS), Rita Maria Mascarenhas dos Santos (SEMTUC), Rosélia Batista de Melo (FASE), Maria Francisca Machado Pereira (AAFARME), Elenice de Sousa Costa (SINTRAF), Rosemary dos Santos Reis (ASPAM), Maria das Graças Barreto Alves (Igreja Católica) e o senhor José Alves de Sousa, secretário executivo do CMDDM, sendo constatado quórum suficiente para a realização de reunião deliberativa. Dando seguimento deu as boas-vindas aos presentes, comunicou a pauta do dia, que constava os seguintes assuntos: 1. Leitura, discussão a votação do regimento Interno; 2. Solicitação de palestra na comunidade da Gendiba 2; 3. Solicitação de informações sobre os programas e serviços que a Secretaria de Saúde vem desenvolvendo; 4. Apresentação na próxima reunião do projeto que será desenvolvido pelo CREAS, e; 5 o que houver. Deu início a reunião e solicitando que fosse feita a leitura da minuta do Regimento Interno distribuída para as conselheiras no dia 06.08.18 (seis de agosto de dois mil e dezoito), o Secretário Executivo o Senhor José Alves fez a leitura do documento, fazendo pausas para contribuição das conselheiras na redação do documento, ao termino da leitura e das contribuições, o CMDDM aprovou por unanimidade seu Regimento Interno. O CMDDM deliberou que fosse feita uma solicitação de palestra na comunidade da Gendiba 2, com tema “Violência contra a Mulher). Pedido de informações sobre os programas e serviços que a Secretaria de Saúde vem desenvolvendo voltados para o público feminino; foi feita uma solicitação de apresentação na próxima reunião do projeto que será desenvolvido pelo CREAS. Por conta do entardecer da hora, a presidente a senhora Leidiane questiona se alguém ainda tem algo a relatar, satisfeitas com a discussão discorrida pelo plenário, encerrou a reunião às 16h10min e eu, José Alves de Sousa, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelas demais conselheiras aqui presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 03 de setembro de 2018.