terça-feira, 7 de agosto de 2018

CMDDM realizou reunião para eleger a Comissão Executiva, na tarde de ontem (06/08).

O CMDDM (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher) de Presidente Tancredo Neves - Bahia, realizou tarde de ontem, na Casa dos Conselhos, sua primeira reunião ordinária. Depois de ser criado pela Lei Municipal n. 0340/2018, de 17/04/18, de uma reunião do mobilização para implantação realizada no dia 19/07/18, às 14h00min, no anexo do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), e da publicação do Decreto de Nomeação n. 0027/2018, de 31/07/2018, o passo seguinte era a posse das conselheiras.
Numa reunião festiva, que contou com as presenças de 3 secretários municipais, Erivaldo dos Santos Brito (Saúde), Maria Rita Mendes Pereira (Administração) e Jucinea da Silva Cardoso (Ação Social), além dos servidores da secretária de Ação Social e de várias secretarias.
A Coordenadora de Políticas para as Mulheres  Leidiane da Silva Divino Moura fez a coordenação da reunião, que teve a seguinte pauta:
  • Boas vindas;
  • Apresentação do vídeo "Um Defeito na Mulher";
  • Apresentação do dos participantes da reunião;
  • Definição do dia, horário e local das reuniões mensais do CMDDM;
  • Eleição da Comissão Executiva (presidente, vice-presidente, secretária-geral, secretária adjunta e tesoureira, e);
  • O que houver.

As secretárias Maria Rita e Jucinea falaram da alegria do município estarem recebendo este conselho, enfatizaram a importância da participação das mulheres no CMDDM e se comprometeram a dar apoio através de suas secretarias às demandas deste conselho.

Ficou definido que o CMDDM se reunirá toda primeira segunda-feira de cada mês, às 14h00min, na Casa dos Conselhos.
A Comissão Executiva para gestão de 2018 à 2021, ficou assim composta:
  • Presidente - Rita Maria Mascarenhas dos Santos (SEMTUC);
  • Vice Presidente - Rosélia Batista de Melo (FASE);
  • Secretária Geral - Milena dos Santos Lima (SEMAS);
  • Secretária Adjunta - Josilda dos Santos Braga (SME);
  • Tesoureira - Maria das Graças Barreto Alves (Igreja Católica).










segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Comissão Executiva do CMDDM 2018-2021.


Calendário anual de reuniões do CMDDM.


Ata da Reunião Ordinária do CMDDM do dia 06.08.18


ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM, REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2018.

Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, às catorze horas, na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a primeira reunião ordinária do CMDDM (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher) conforme acordado na reunião de mobilização realizada no dia 19/07/2018, às 14h (catorze horas), no anexo do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), onde a Coordenadora Municipal de Políticas para as Mulheres a senhora Leidiane da Silva Divino Moura fez a coordenação da presente reunião verificando a existência do quórum para realização da reunião ordinária deliberativa, principiou os trabalhos dando as boas vindas. Estiveram presentes as conselheiras: Milena dos Santos Lima e Tânia de Jesus Santos (SEMAS), Josilda dos Santos Braga e Edna Cardoso dos Santos (SME), Damires Menezes de Andrade e Marlene de Oliveira Matos (SMS), Rita Maria Mascarenhas dos Santos e Patrícia dos Santos Brito (SEMTUC), Rosélia Batista de Melo (FASE), Maria Francisca Machado Pereira (AAFARME), Elenice de Sousa Costa e Isabel da Cruz Santos (SINTRAF), Rosemary dos Santos Reis (ASPAM), Maria das Graças Barreto Alves e Girlene Vilas Boas de Souza (Igreja Católica) e José Alves de Sousa, secretário executivo do CMDDM, sendo constatado quórum suficiente para a realização de reunião deliberativa. comunicou aos presentes a pauta do dia, que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentação do vídeo Um Defeito na Mulher; 2. Apresentação do dos participantes da reunião; 3. Projeção e leitura do Decreto n. 0027/2018; 4. Definição do dia, horário e local das reuniões mensais do CMDDM; 5. Eleição da Comissão Executiva, e; 6 o que houver. Deu início a reunião e solicitando que fosse projetado vídeo “Um Defeito na Mulher” que foi precedido de comentários. Em seguida franqueando a palavra para a Secretária Municipal de Administração Maria Rita Mendes Pereira que falou sobre a importância do funcionamento do CMDDM e da participação das mulheres na luta por seus direitos, em seguida franqueou a palavra para a Secretária Municipal de Ação Social Jucinea da Silva Cardoso que falou do empenho de sua secretaria para a implementação e implantação do CMDDM. Dando sequência, a senhora Leidiane divino falou da satisfação de ter participado da criação do CMDDM. Solicitou que todos os presentes se apresentassem. Projeção e leitura do Decreto n. 0027/2018, datado de 17 de abril de 2018, que nomeia as conselheiras do CMDDM.  O CMDDM deliberou que suas reuniões estarão acontecendo na primeira segunda-feira de cada mês, às 14h00min, na Casa dos Conselhos. Ao dá início a eleição da Comissão Executiva, a coordenadora Leidiane divino elencou quais os cargos a serem preenchidos: presidente, vice-presidente, secretária-geral, secretária adjunta e tesoureira, foram oportunizadas possibilidades de sugestões ou indicações para os cargos, após votações a Comissão Executiva ficou assim constituída: Presidente Rita Maria Mascarenhas dos Santos SEMTUC), Vice-Presidente Rosélia Batista de Melo (FASE), Secretária-Geral Milena dos Santos Lima (SEMAS), Secretária Adjunta Josilda dos Santos Braga (SME) e Tesoureira Maria das Graças Barreto Alves (Igreja Católica), sendo declaradas como empossadas. No que houver a Coordenadora informou que na reunião do mês que vem, será colocado em votação a minuta do Regimento Interno do CMDDM, portanto que todas leiam o Regimento impresso em suas pastas. Por conta do entardecer da hora, a presidente a senhora Leidiane questiona se alguém ainda tem algo a relatar, satisfeitas com a discussão discorrida pelo plenário, encerrou a reunião às 16h10min e eu, José Alves de Sousa, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelas demais conselheiras aqui presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 06 de agosto de 2018.

terça-feira, 31 de julho de 2018

DECRETO Nº 0027.2018, DE 31 DE JULHO DE 2018. (NOMEIA AS CONSELHEIRAS DO CMDDM)


 DECRETO Nº 0027/2018, DE 31 DE JULHO DE 2018.
 
Nomeia representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, Triênio 2018 - 2021, deste município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo 79 incisos – II, V, XII, pela Lei n. 0340/2018, e.

CONSIDERANDO:

a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Mulher – CMDDM deste município;

b) - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento do Conselho.

DECRETA:

Art. 1 – Ficam renomeados nos termos da Lei Municipal Nº. 154/2006, datada do dia 15 de dezembro de 2006, os representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Mulher – CMDDM, deste Município, na forma abaixo indicada:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
 
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1.1  Milena dos Santos Lima
1.2  Tânia de Jesus Santos
Titular
Suplente

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1  Josilda dos Santos Braga
2.2  Edna Cardoso dos Santos
Titular
Suplente

3     – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1 Damires Menezes de Andrade
3.2 Marlene de Oliveira Matos
Titular
Suplente

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LASER – SEMTUC
4.1  Rita Maria Mascarenhas dos Santos
4.2  Patrícia dos Santos Brito
Titular
Suplente

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

5 – FEDERAÇÃO DE ÓRGÃO PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL – FASE
5.1  Rosélia Batista de Melo
2.2  Aline Sousa Santos
Titular
Suplente

6 – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICUTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DO RIACHÃO DO MEIO – AAFARME
6.1 Maria Francisca Machado Pereira
6.2 Erenita da Conceição Souza
Titular
Suplente

7 – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR – SINTRAF
7.1  Elenice de Sousa Costa
7.2  Isabel da Cruz Santos
Titular
Suplente

8 – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE MOENDA – ASPAM
8.1  Rosemary dos Santos Reis
8.2  Heloize Gabrielle Barreto dos Santos
Titular
Suplente

9 – INSITUTO DIREITO E CIDADANIA – IDC
8.1  Anaiane Silva de Almeida
8.2  Neméia Aiêxa Cardim
Titular
Suplente

10 – PARÓQUIA DE SÃO ROQUE – IGREJA CATÓLICA
8.1  Maria das Graças Barreto Alves
8.2  Girlene Vilas Boas de Souza
Titular
Suplente


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 31 DE JULHO DE 2018.



ANTONIO DOS SANTOS MENDES
Prefeito Municipal

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Coordenadoria de Políticas para as Mulheres realizou reunião para implantação do Conselho da Mulher

 A Coordenadoria de Políticas para as Mulheres da Secretaria Municipal de Ação Social, realizou na tarde de hoje, no anexo do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), uma reunião com representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil, com a finalidade de implantar o CMDDM (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher), criado plea Lei 0339/2018, de 17/04/2018.
A Coordenadora de Políticas para as Mulheres  Leidiane da Silva Divino Moura fez a coordenação da reunião, dando boas vindas aios presentes, explicou o motivo da reunião e em seguida fez a apresentação do CMDDM, falou de função, objetivos, composição e de sua rede social.
Convidou a Educadora social do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo) Magda Andrade, que convidou os presentes para participarem de uma reunião para implantação do CMDI (Conselho Municipal de Direito do Idoso), que acontecerá no dia 31.07.18 (terça-feira), às 14h, no CRAS.
A Coordenadora Leidiane consultou os presentes sobre o melhor dia e horário para realizar a primeira reunião do CMDDM, quando acontecerá a posse dos conselheiros e eleição da Comissão Executiva, sendo escolhido o dia 06 de agosto (segunda-feira), às 14, na Casa dos Conselhos.
Por fim franqueou a palavra para duas residentes cursando em medicina Karine Serra e Tailla Souza Santos que fizeram a apresentação oral de um projeto que visa trabalhar com os órgão público no sentido de atender as mulheres vitimas de violência e ajudar a encontrar solução para os casos.










quinta-feira, 7 de junho de 2018

Lei n. 0340/18, cria o CMDDM

LEI Nº 0340/2018, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Cria o CMDDM - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Presidente Tancredo Neves – Bahia e dá outras providências

Eu, Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves, do Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
 DOS OBJETIVOS

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM do Município de Presidente Tancredo Neves, com competência consultiva, fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de promover no Plano Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas com os governos Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.

Art. 2º – Compete ao CMDDM:
a)    elaborar seu regimento interno;
b)   formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem a mulher;
c)    prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
d)   criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
e)    acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
f)    propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
g)    promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
h)   receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
i)  estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando  o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.

CAPITULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º – O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher será composto por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal e 08 (oito) representantes de entidades da sociedade civil e seus respectivos suplentes, preferencialmente por mulheres.
Art. 4º – Os órgãos representativos da administração municipal serão os seguintes:
a)      Secretaria Municipal de Educação – SME;
b)      Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
c)       Secretaria Municipal de Eventos, Turismo, Cultura, Esporte e Laser – SEMTUC;
d)     Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS.
Parágrafo Único Os membros representantes das entidades governamentais serão indicados pelos Secretários das respectivas secretarias, sendo o da sociedade civil eleitos em fórum próprio.
Art. 5º – Os órgãos representativos da sociedade civil serão os seguintes:
a)   grupos de mulheres da comunidade com reconhecimento público na construção e proposição de políticas para as mulheres e de luta pelos direitos da mulher; clube de mães do Município;
b)   organizações não governamentais que desenvolvem programas de trabalho com mulheres;
c)    organizações não governamentais que desenvolvem programas de trabalho com mulheres, na defesa da equidade de gênero; sindicatos de trabalhadores com reconhecida atuação em defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras;
d)   associações de moradores;
e)    cooperativas com programas de trabalho com mulheres;
f)     Associações rurais;
g)   Entidades autônomas do movimento de mulheres (grupos de mulheres representantes     de segmentos religiosos)
h)   Clubes de serviços.
Art. 6º – O CMDDM será formado por:
a)      Comissão Executiva, e;
b)      Pleno.
Art. 7º – A Comissão Executiva será formada por presidente, vice-presidente, secretária-geral, secretária adjunta e tesoureira, que serão eleitas pelo Pleno, em votação simples.
Art. 8º – O pleno será formado por todos os 12 membros do CMDDM e seus suplentes.
Art. 9º – O mandato dos conselheiros será de 3 (três) anos, permitindo-se uma única recondução, por igual  período em processo eleitoral.
Art. 10 – A cada conselheira corresponderá 1 suplente, que substituirá seus titulares em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no regimento interno e que apenas nesta situação terá direito a voto.
Parágrafo Único Em caso de renúncia ou falecimento de conselheira titular eleita, assumirá a suplente. E em caso de renúncia ou falecimento de conselheira suplente, o órgão ou entidade não governamental por ela representado deverá indicar a substituta, no prazo de 10 dias do comunicado.
Art. 11 – O exercício da função de conselheira é considerado serviço público relevante, voluntário e não remunerado.
Art. 12 – O CMDDM elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação, com a posse dos conselheiros e obedecendo as seguintes normas.
I – o órgão de deliberação máxima é o plenário;
II – as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente 01 (uma) vez , bimestralmente, obedecendo ao calendário prévio anual, em datas marcadas pelo Conselho. a) as reuniões extraordinárias serão realizadas a critério do Presidente ou mediante proposta de maioria de seus membros, por assunto de relevância, uma vez que a os assuntos referentes às mulheres estão asseguradas na Política Municipal de Assistência Social, caso em que a convocação deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
III – O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher poderão instituir comissões temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definido no ato da criação da comissão, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão de trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar dos grupos temáticos e das comissões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 13 – Todas as sessões do CMDDM serão públicas.
Art. 14 – Para melhorar o desempenho de suas funções o CMDDM poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I – consideram-se colaboradores do CMDDM, as Instituições formadoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membro;
II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessoria o CMDDM em assuntos específicos;
III – o CMDDM deverá exercer suas atividades em parceria com o Conselho Municipal de Assistência Social.  
Art. 15 – Caberá ao Poder Executivo propiciar ao CMDDM todas as condições administrativas e operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado, para este fim, à Coordenadoria da Mulher da Secretaria Municipal de Ação Social de Presidente Tancredo Neves.
Art. 16 – O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para providenciar a instalação e posse do CMDDM, após a publicação desta Lei.

CAPITULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

 Art. 17 – Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
 Parágrafo Único. Os recursos do Fundo, de que trata este artigo, serão constituídos de:
                                    I.       doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e Não-Governamentais;
                                 II.       remuneração oriunda de aplicações financeiras;
                              III.       produto das aplicações dos recursos disponíveis e vendas de materiais, publicações e eventos realizados;
                              IV.       receitas oriundas de multas aplicadas sobre a infração que envolva mulher, respeitadas as competências das esferas governamentais e seus repasses aos municípios;
                                 V.       receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre município e entidades governamentais que tenham destinação especifica;
                              VI.            outros recursos que lhes forem destinados;
                           VII.       recursos consignados no orçamento do Município.
Art.18. O FMDM, será normatizado através de decreto administrativo, assinado pelo chefe do poder executivo.
Art. 19 – Ficam revogadas todas as disposições contrárias a esta Lei, que entrará
em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves- Bahia, em 17 de Abril de 2018.


ANTONIO DOS SANTOS MENDES
Prefeito Municipal