REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – BAHIA.
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO
Art. 1º – O presente regimento interno regerá as relações entre conselheiras e destas com
a comunidade, tendo
por objetivo promover no Plano Municipal as Políticas Públicas
para Mulheres, de modo a
assegurar-lhes participação e conhecimento de
seus direitos, assegurados por lei.
Art. 2º – O CMDDM
foi criado pela Lei Municipal n. 0340/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de abril de 2018.
Art. 3º – O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo pleno,
com maioria simples.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO CMDDM
Art. 4º – São atribuições do CMDDM:
a)
formular
diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública
municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem
a mulher;
b) prestar assessoria ao poder executivo,
acompanhando a elaboração das políticas
públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
c) criar
instrumentos que assegurem
a participação da mulher em todos os níveis e setores da
atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
d) acompanhar o cumprimento da legislação que
assegura os direitos da mulher;
e) propor programas e mecanismos para coibir
toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação
de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
f) promover intercâmbio e convênios com
instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse
público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos
deste Conselho;
g) receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos
competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou
violência contra a mulher;
h) estabelecer e manter canais de comunicação e
intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o
desenvolvimento das atividades de grupo na luta pela cidadania.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 5º – O CMDDM será formado por 12 membros titulares e 12
membros suplentes, com mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução por
igual período.
Art. 6º – O CMDDM será composto de:
a) comissão executiva, eleita entre os membros
do Pleno, composta de presidente,
vice-presidente, secretária-geral, secretária adjunta e tesoureira; e
b) pleno, formado
por todos os membros titulares e suplentes, sendo que apenas os
titulares terão direito a votar e serem votados.
Art. 7º – São atribuições da presidente:
a)
convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho;
b)
representar o conselho judicial e extrajudicialmente;
c) exercer a administração do Conselho, segundo
este regimento, cumprindo-o e fazendo com que seja cumprido;
d) convocar reuniões extraordinárias, por
iniciativa própria ou da maioria absoluta dos
conselheiros.
Art. 8º – É atribuição da vice-presidente substituir a
presidente, independentemente de qualquer forma ou ato, verificada a falta
desta ou seu impedimento.
Art. 9º – São atribuições da secretária-geral:
a)
abrir e
manter o livro de ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
b)
revisar e expedir ofícios e correspondências;
c)
abrir e
manter livro-protocolo e livro de arquivo de ofícios e correspondência expedida
e recebida;
d)
abrir e manter livro de registro de denúncias;
e)
organizar
a votação das eleições da comissão executiva e das decisões do Pleno.
Art. 10 – É atribuição da secretária adjunta substituir a
secretária-geral, verificada a falta desta ou seu impedimento.
Art. 11 – São atribuições da tesoureira:
a)
abrir e organizar livro-caixa;
b)
fazer a contabilidade dos ganhos e gastos;
c)
controlar o Fundo Municipal (se houver);
d) controlar o orçamento mensal e projeção
anual seguinte, prestando contas semestralmente aos demais membros
da comissão executiva.
Art. 12 – Em caso de afastamento definitivo de um dos membros
do Conselho (titular ou suplente), a entidade que representa deverá indicar
novo membro em 10 dias da comunicação de seu afastamento.
Parágrafo Único – A conselheira poderá afastar-se temporariamente, sem ser
substituída, pelo prazo máximo de 15 dias da comunicação de seu afastamento.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAL
Art. 13. – As reuniões ordinárias do CMDDM ocorrerão mensalmente,
das ........ às ......h, na sala do CMDDM, na Casa dos Conselhos,
independentemente de convocação.
Parágrafo Único – A ausência injustificada da entidade
por duas reuniões seguidas ou
quatro intercaladas, no decurso do
mandato, implicará em
advertência escrita e, após, em caso de outras duas ausências injustificadas, será
solicitada a substituição do conselheiro.
Art. 14 – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas
por ofício, enviado à entidade que cada conselheira representa, com
antecedência mínima de 3(três) dias úteis.
Art. 15 – De todas as reuniões extraordinárias e
ordinárias, bem como do pleno, deverá ser lavrada ata, que será numerada em livro próprio e assinada por todos os participantes
e membros presentes.
Art. 16 – É facultado ao Pleno a criação de comissões provisórias ou permanentes, objetivando
projetos e medidas que contribuam
para a concretização de suas políticas.
Parágrafo Único – Cada comissão poderá ser formada por 3 ou 5 conselheiros e será autônoma
para organizar suas próprias reuniões e tomar medidas necessárias ao seu
funcionamento. Porém, é obrigatória a
aprovação da comissão executiva para encaminha- mento de ofícios, requerimentos
e projetos, bem como organizar reuniões com outras entidades, convênios ou parcerias.
Art. 17 – As reuniões do Pleno exigirão
quórum de 2/3 das titulares e somente essas terão direito a
voz e voto.
§ 1º – As conselheiras suplentes sempre terão direito à voz
nas reuniões do Pleno.
§ 2º – Nos impedimentos das titulares, estas deverão informar
ao CMDDM, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para que sejam convocadas as
respectivas suplentes, que apenas nesta situação terão direito a voto.
§ 3º – A Presidente terá direito a voto nominal em caso de empate.
Art. 18 – As denúncias registradas pelo CMDDM
deverão ser lavradas em livro próprio, discutidas em
reunião ordinária e encaminhadas aos órgãos competentes do município, estado ou
União e deverão ser acompanhadas até solução final, por membro do CMDDM
encarregado por aclamação.
CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 19 – O Pleno elegerá 3(três)
conselheiras para compor a Comissão
Eleitoral e realizar as eleições do CMDDM, com
2(dois) meses de antecedência do fim do mandato, que deverá
organizar calendário eleitoral com as datas,
prazos e locais de:
a)
apresentação das chapas das entidades habilitadas;
b)
apresentação de recursos e impugnações;
c)
apresentação dos resultados dos recursos e impugnações;
d)
realização das eleições;
e)
divulgação do resultado das eleições com
nominata das conselheiras.
INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 20 – As
inscrições para eleição serão feitas no local do pleito, durante a primeira hora
da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa, observando as
funções definidas no art. 6º, alínea a, recebendo número
de acordo com a ordem
de inscrição.
§ 1º – A eleição
dar-se-á de forma simples, com voto aberto, por chapa e com a presença das
candidatas. Em caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação.
§ 2º – Os casos
omissos e as dúvidas surgidas durante a eleição serão solucionadas pela
comissão eleitoral, em instância de primeiro grau, e pelo Pleno, em instância
de segundo grau.
Art. 21 – O
escrutínio dos votos será realizado pela comissão eleitoral, após o término do
horário estipulado para votação com a respectiva e imediata divulgação dos resultados.
DOS RECURSOS
Art. 22 – Os recursos
ou pedidos de impugnação deverão
ser apresentados até o quinto
dia útil, após a divulgação dos resultados, à Comissão Eleitoral. Findo este
prazo, a nominata das conselheiras eleitas será publicada no Diário Oficial do
Município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – Caberá ao poder executivo e à secretaria a que
está ligado propiciar ao CMDDM as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o
funcionamento permanente do órgão, bem como sua estruturação e atribuições
fixadas neste regimento.
Art. 24 – Os casos omissos neste regimento serão analisados
e resolvidos pela presidente, ouvidos os demais membros da Comissão Executiva.
Art. 25 – O presente regimento interno deverá ser interpretado e aplicado à luz das disposições da Lei
Municipal que o criou.
Presidente Tancredo Neves – Bahia, 03 de Setembro de 2018.
Rita
Maria Mascarenhas dos Santos
Presidente
do CMDDM
Rosélia Batista de Melo
Vice
Presidente do CMDDM
Milena dos Santos Lima
Secretária
Geral do CMDDM
Josilda dos Santos Braga
Secretária
Adjunta do CMDDM
Maria das Graças Barreto Alves
Tesoureira
do CMDDM
Tânia de Jesus Santos
Conselheira
do CMDDM
Edna Cardoso dos Santos
Conselheira do CMDDM
Damires
Menezes de Andrade
Conselheira
do CMDDM
Marlene
de Oliveira Matos
Conselheira
do CMDDM
Patrícia
dos Santos Brito
Conselheira
do CMDDM
Aline Sousa Santos
Conselheira
do CMDDM
Maria
Francisca Machado Pereira
Conselheira
do CMDDM
Elenice
de Sousa Costa
Conselheira
do CMDDM
Rosemary
dos Santos Reis
Conselheira
do CMDDM
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