segunda-feira, 25 de março de 2019

Regimento Interno do CMDDM


  
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER CMDDM DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES BAHIA.


CAPÍTULO I
DO REGIMENTO

Art. 1º – O presente regimento interno regerá as relações entre conselheiras e destas com a comunidade, tendo por objetivo promover no Plano Municipal as Políticas Públicas para Mulheres, de modo a assegurar-lhes participação e conhecimento de seus direitos, assegurados por lei.

Art. O CMDDM foi criado pela Lei Municipal n. 0340/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de abril de 2018.

Art. 3º – O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo pleno, com maioria simples.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES DO CMDDM

Art. 4º – São atribuições do CMDDM:

a)    formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem a mulher;
b)  prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando  a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
c)   criar  instrumentos  que  assegurem  a   participação   da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
d)  acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
e)   propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
f)    promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
g)  receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
h)  estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupo na luta pela cidadania.


CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS


Art. 5º – O CMDDM será formado por 12 membros titulares e 12 membros suplentes, com mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução por igual período.

Art. 6º – O CMDDM será composto de:

a)   comissão executiva, eleita entre os membros do Pleno, composta de presidente, vice-presidente, secretária-geral, secretária adjunta e tesoureira; e
b)   pleno, formado por todos os membros titulares e suplentes, sendo que apenas os titulares terão direito a votar e serem votados.

Art. 7º – São atribuições da presidente:

a)   convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho;
b)   representar o conselho judicial e extrajudicialmente;
c)    exercer a administração do Conselho, segundo este regimento, cumprindo-o e fazendo com que seja cumprido;
d)  convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou da maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 8º – É atribuição da vice-presidente substituir a presidente, independentemente de qualquer forma ou ato, verificada a falta desta ou seu impedimento.

Art. 9º – São atribuições da secretária-geral:
a)      abrir e manter o livro de ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
b)     revisar e expedir ofícios e correspondências;
c)      abrir e manter livro-protocolo e livro de arquivo de ofícios e correspondência expedida e recebida;
d)     abrir e manter livro de registro de denúncias;
e)      organizar a votação das eleições da comissão executiva e das decisões do Pleno.

Art. 10 – É atribuição da secretária adjunta substituir a secretária-geral, verificada a falta desta ou seu impedimento.

Art. 11 – São atribuições da tesoureira:
a)   abrir e organizar livro-caixa;
b)   fazer a contabilidade dos ganhos e gastos;
c)    controlar o Fundo Municipal (se houver);
d)  controlar o orçamento mensal e projeção anual seguinte, prestando contas semestralmente aos demais membros da comissão executiva.

Art. 12 Em caso de afastamento definitivo de um dos membros do Conselho (titular ou suplente), a entidade que representa deverá indicar novo membro em 10 dias da comunicação de seu afastamento.

Parágrafo Único – A conselheira poderá afastar-se temporariamente, sem ser substituída, pelo prazo máximo de 15 dias da comunicação de seu afastamento.

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAL


Art. 13. – As reuniões ordinárias do CMDDM ocorrerão mensalmente, das ........ às ......h, na sala do CMDDM, na Casa dos Conselhos, independentemente de convocação.

Parágrafo Único – A ausência injustificada da entidade por duas reuniões seguidas ou quatro intercaladas, no decurso do mandato, implicará em advertência escrita  e,  após, em  caso de outras duas ausências injustificadas, será solicitada a substituição do conselheiro.

Art. 14 – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por ofício, enviado à entidade que cada conselheira representa, com antecedência mínima de 3(três) dias úteis.

Art. 15 – De todas as reuniões extraordinárias e ordinárias, bem como do pleno, deverá ser lavrada ata, que será  numerada em livro próprio e assinada por todos os participantes e membros presentes.

Art. 16 É facultado ao Pleno a criação de comissões provisórias ou permanentes, objetivando projetos e medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.

Parágrafo Único Cada comissão poderá ser formada por 3 ou 5 conselheiros e será autônoma para organizar suas próprias reuniões e tomar medidas necessárias ao seu funcionamento. Porém, é obrigatória a aprovação da comissão executiva para encaminha- mento de ofícios, requerimentos e projetos, bem como organizar reuniões com outras entidades, convênios ou parcerias.

Art. 17 As reuniões do Pleno exigirão quórum de 2/3 das titulares e somente essas terão direito a voz e voto.
§ 1º As conselheiras suplentes sempre terão direito à voz nas reuniões do Pleno.
§ 2º Nos impedimentos das titulares, estas deverão informar ao CMDDM, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para que sejam convocadas as respectivas suplentes, que apenas nesta situação terão direito a voto.
§ 3º A Presidente terá direito a voto nominal em caso de empate.



Art. 18 As denúncias registradas pelo CMDDM deverão ser lavradas em livro próprio, discutidas em reunião ordinária e encaminhadas aos órgãos competentes do município, estado ou União e deverão ser acompanhadas até solução final, por membro do CMDDM encarregado por aclamação.

CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES

DA COMISSÃO ELEITORAL


Art. 19 O Pleno elegerá 3(três) conselheiras para compor a Comissão Eleitoral e realizar as eleições do CMDDM, com 2(dois) meses de antecedência do fim do mandato, que deverá organizar calendário eleitoral com as datas, prazos e locais de:

a)    apresentação das chapas das entidades habilitadas;
b)  apresentação de recursos e impugnações;
c)   apresentação dos resultados dos recursos e impugnações;
d)  realização das eleições;
e)   divulgação do resultado das eleições com nominata das conselheiras.

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS


Art. 20 – As inscrições para eleição serão feitas no local do pleito, durante a primeira hora da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa, observando as funções definidas no art. 6º, alínea a, recebendo número de acordo com a ordem de inscrição.

§ 1º – A eleição dar-se-á de forma simples, com voto aberto, por chapa e com a presença das candidatas. Em caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação.

§ 2º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a eleição serão solucionadas pela comissão eleitoral, em instância de primeiro grau, e pelo Pleno, em instância de segundo grau.

Art. 21 – O escrutínio dos votos será realizado pela comissão eleitoral, após o término do horário estipulado para votação com a respectiva e imediata divulgação dos resultados.

DOS RECURSOS


Art. 22 Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados até o quinto dia útil, após a divulgação dos resultados, à Comissão Eleitoral. Findo este prazo, a nominata das conselheiras eleitas será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 23 – Caberá ao poder executivo e à secretaria a que está ligado propiciar ao CMDDM as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o funcionamento permanente do órgão, bem como sua estruturação e atribuições fixadas neste regimento.

Art. 24 – Os casos omissos neste regimento serão analisados e resolvidos pela presidente, ouvidos os demais membros da Comissão Executiva.

Art. 25 – O presente regimento interno deverá ser interpretado e aplicado à luz das disposições da Lei Municipal que o criou.


Presidente Tancredo Neves – Bahia, 03 de Setembro de 2018.



Rita Maria Mascarenhas dos Santos
Presidente do CMDDM


Rosélia Batista de Melo
Vice Presidente do CMDDM


Milena dos Santos Lima
Secretária Geral do CMDDM


Josilda dos Santos Braga
Secretária Adjunta do CMDDM


Maria das Graças Barreto Alves
Tesoureira do CMDDM


Tânia de Jesus Santos
Conselheira do CMDDM


Edna Cardoso dos Santos
Conselheira do CMDDM


Damires Menezes de Andrade
Conselheira do CMDDM


Marlene de Oliveira Matos
Conselheira do CMDDM


Patrícia dos Santos Brito
Conselheira do CMDDM


Aline Sousa Santos
Conselheira do CMDDM


Maria Francisca Machado Pereira
Conselheira do CMDDM


Elenice de Sousa Costa
Conselheira do CMDDM


Rosemary dos Santos Reis
Conselheira do CMDDM


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